Serviço
Retificação de área
Corrigimos a área, as medidas e as divisas erradas na matrícula do seu imóvel, sem mudar o dono.
Para quem é
- A área que consta na matrícula é diferente da área real do seu terreno.
- As medidas ou as divisas descritas no registro estão erradas ou desatualizadas.
- A matrícula descreve confrontantes (os vizinhos) que já não são os atuais.
- Você precisa acertar a descrição do imóvel para vender, financiar ou transferir aos herdeiros, e o registro não confere.
- O imóvel já está registrado no seu nome, mas o texto da matrícula não corresponde ao que existe no local.
O que fazemos
- Puxamos a certidão de matrícula atualizada (inteiro teor) do seu imóvel e as certidões das matrículas dos imóveis vizinhos, para identificar quem são os confrontantes atuais.
- Comparamos a descrição que está registrada com a realidade do terreno e confirmamos se o caso é mesmo de retificação, e não de outro procedimento.
- Coordenamos a contratação do profissional habilitado (engenheiro ou agrimensor) para o levantamento, a planta e o memorial descritivo, com a ART, RRT ou TRT.
- No imóvel rural, organizamos o georreferenciamento em coordenadas do Sistema Geodésico Brasileiro.
- Localizamos e conversamos com seus vizinhos confrontantes e coordenamos a coleta das anuências, com firma reconhecida ou assinatura eletrônica.
- Montamos o requerimento de retificação e o dossiê completo e protocolamos tudo no Registro de Imóveis competente.
- Acompanhamos a análise do registrador e respondemos às notas de exigência, providenciando as complementações que forem pedidas.
O que não fazemos
Onde termina o nosso trabalho
- Não praticamos os atos legais que a lei reserva a profissional habilitado. Se o caso precisar ir para a via judicial, por exemplo, quando um vizinho contesta a divisa com fundamento, , isso é feito por um advogado independente, contratado diretamente por você.
- Não usamos a retificação para aumentar a sua área às custas do vizinho nem para legalizar posse: ela só corrige o que está errado na matrícula, sem mover as divisas reais. Incorporar área de terceiro é outro caminho.
- Não dividimos, desmembramos nem unificamos o imóvel, isso é um procedimento separado da retificação.
Documentos necessários
O que costuma ser preciso reunir. A lista exata de cada caso é confirmada na análise.
Você providencia
documentos que você já tem ou consegue com facilidade
Título de propriedade e documentos do imóvel que você já tem
Escritura, formal de partilha ou o contrato particular (o chamado contrato de gaveta) que comprova a sua relação com o imóvel. Você entrega o que já possui.
Documentos pessoais do(s) proprietário(s)
RG, CPF, estado civil, profissão e endereço, para a qualificação completa das partes no requerimento. Casados ou em união estável em geral incluem também o cônjuge ou companheiro.
A Aquaterra providencia
nós levantamos e organizamos
Certidão de matrícula atualizada (inteiro teor) do imóvel
É a base do trabalho: mostra a descrição atual que se pretende corrigir. Nós solicitamos no Registro de Imóveis competente.
Levantamento topográfico e planta do imóvel
Peça técnica elaborada por profissional habilitado, assinada por ele, por você e pelos confrontantes, com número da matrícula, área, medidas e confrontações. Coordenamos a contratação e a organização.
Memorial descritivo conforme a planta
Descreve o perímetro do imóvel, lados, medidas, ângulos e confrontações; no rural, inclui vértices e coordenadas georreferenciadas. Assinado pelo profissional e por você.
ART, RRT ou TRT do profissional técnico, com comprovante de pagamento
É a anotação de responsabilidade técnica de quem assina a planta e o memorial (CREA, CAU ou CFT), com firma reconhecida ou assinatura eletrônica.
Requerimento de retificação
Documento que dá início ao pedido, assinado por você e pelo profissional habilitado, com firmas reconhecidas. Nós preparamos com as declarações exigidas por lei; você assina.
Certidões atualizadas das matrículas dos imóveis vizinhos
Servem para identificar os atuais donos dos imóveis confrontantes que devem anuir. Validade recente (cerca de 30 dias). Nós providenciamos.
Providenciamos juntos
depende de você e de terceiros; nós coordenamos
Anuência dos confrontantes
Assinatura dos vizinhos na planta e no memorial, ou em declaração à parte, descrevendo os limites de forma clara, com firma reconhecida ou assinatura eletrônica. Nós ajudamos a identificar e mobilizar os vizinhos, mas quem assina são eles.
Aprovação ou anuência municipal / de órgão de via pública
Exigível quando o imóvel urbano confronta com rua ou logradouro público, ou quando a norma local pede planta aprovada. Necessária apenas nesses casos.
Documentação do imóvel rural
CCIR, comprovantes de ITR (em regra dos últimos 5 anos), recibo do CAR e a peça de georreferenciamento/SIGEF. Você fornece o que possui; nós organizamos o restante. Só para imóvel rural.
As etapas deste serviço
- 01
Diagnóstico e viabilidade
Reunimos a matrícula atualizada, o seu título e as certidões dos vizinhos e confirmamos se o caso comporta a retificação, e não outro procedimento.
- 02
Levantamento, planta e memorial
Um profissional habilitado mede o imóvel e elabora a planta e o memorial descritivo com ART, RRT ou TRT; no imóvel rural, faz o georreferenciamento.
- 03
Anuência dos vizinhos e protocolo
Localizamos os donos atuais dos imóveis confrontantes, coletamos as anuências e protocolamos o requerimento e as peças no Registro de Imóveis competente.
- 04
Análise do registrador e averbação
O registrador analisa a documentação (no TJSC, em regra cerca de 10 dias úteis) e pode averbar a correção ou emitir nota de exigência; havendo impugnação fundada de um vizinho, o caminho pode passar para a via judicial.
Prazo típico
Na maior parte dos casos, de 3 a 12 meses. O tempo depende do cartório e de terceiros, principalmente da rapidez em conseguir a anuência assinada de todos os confrontantes, do número de rodadas de exigência do registrador e, no imóvel rural, do georreferenciamento. Não prometemos prazo.
Os prazos dependem do tempo de resposta dos cartórios e de terceiros, como vizinhos e órgãos públicos. Não prometemos data.
Perguntas frequentes
A retificação vai aumentar a minha área?
Não. A retificação só corrige o que está errado ou desatualizado na matrícula, área, medidas, descrição e divisas, , para que o registro reflita o que existe no local. Ela não move as divisas reais nem incorpora terreno do vizinho ou área pública. Aumentar a área às custas de terceiro é outro caminho, que não se faz por retificação.
Preciso da assinatura de todos os vizinhos?
A anuência dos confrontantes é um requisito central. O ideal é que todos assinem a planta e o memorial, ou uma declaração à parte, descrevendo os limites de forma clara. Se faltar a assinatura de algum vizinho, o cartório o notifica para se manifestar em 15 dias; o silêncio nesse prazo é presumido como anuência (art. 213, §2º da Lei 6.015/1973).
E se um vizinho não concordar com a divisa?
Se um confrontante impugnar com fundamento e não houver acordo, a via administrativa no cartório não se sustenta e a questão passa para a via judicial. Esse caminho é conduzido por um advogado independente, contratado diretamente por você. Nós cuidamos da parte documental; os atos legais que a lei reserva a profissional habilitado não são feitos por nós.
Meu imóvel é rural. O georreferenciamento continua obrigatório?
Sim. O georreferenciamento técnico do imóvel rural, em coordenadas do Sistema Geodésico Brasileiro, continua sendo exigido pelos cartórios para os atos de matrícula. O que o Decreto 12.689/2025 fez foi suspender, até 21/10/2029, a exigência da certificação de não-sobreposição no SIGEF/INCRA. São duas obrigações diferentes, e confundi-las é fonte comum de atraso.
Quanto tempo demora?
Costuma levar de 3 a 12 meses, mas é uma faixa, não uma promessa. O prazo depende do cartório e de terceiros: o maior gargalo em geral é obter a anuência assinada de todos os confrontantes; somam-se ainda as rodadas de nota de exigência do registrador e, no imóvel rural, o tempo do georreferenciamento.
A retificação serve para dividir o imóvel entre os herdeiros?
Não. Retificação apenas corrige a descrição da matrícula. Dividir, desmembrar ou unificar um imóvel é um procedimento distinto (parcelamento, desmembramento ou remembramento). Se o seu objetivo é dividir o imóvel, a retificação não é o caminho, e nós dizemos isso com clareza no diagnóstico.